Nós estamos preparados para integrar o eSocial, gerando os eventos de Medicina e Segurança do Trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo prevenir acidentes e doenças, buscando conscientizar os funcionários de que a segurança no trabalho começa com o trabalhador. Daí a necessidade de informá-lo e treiná-lo através de cursos, palestras e textos educativos.
A Medicina Ocupacional, procurando ser parceira de seus clientes, promove as seguintes palestras informativas: “Como criar a CIPA" e "Que atividades desenvolver com o objetivo de alertar aos funcionários sobre a segurança no local de trabalho".
O PGR possui uma obrigatoriedade legal e, como o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), melhora a produtividade e as condições de trabalho do colaborador.
A implantação do PGR também previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
O PGR possui uma obrigatoriedade legal e, como o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), melhora a produtividade e as condições de trabalho do colaborador.
A implantação do PGR também previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Riscos são ações causadas por agentes biológicos, físicos ou químicos que, presentes no ambiente de trabalho, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador por causa de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.
Abaixo, alguns fatores que podem representar riscos:
• Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
• Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
• Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
O PGR é um documento base, elaborado anualmente, mediante a visita técnica de um profissional de segurança do trabalho nas dependências do cliente. Nesse documento constarão os riscos a que os colaboradores estão expostos, medidas de segurança propostas e cronograma de atividades.
Elaboramos um planejamento anual com o estabelecimento de metas priorizadas e cronograma, uma forma de registro para organizar a manutenção e divulgação dos dados, gerando, assim, uma periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PGR. Aplicamos também avaliações quantitativas de ruído e iluminação, trabalhando com estratégia e metodologia de ação, para que o cliente possa ter o acompanhamento periódico do programa na empresa.
• Antecipação e reconhecimento dos riscos (físicos, químicos e biológicos)
• Planejamento das medidas de controle dos riscos
• Elaboração de ações preventivas
• Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente
• Registro e divulgação dos dados
• Cronograma de execução das prioridades
• Desenvolvimento do documento base
• Documento base e relatórios anuais
• Laudos ergonômicos
• Laudos técnicos
O não comprimento do Cronograma de Ações do PGR vigente, poderá gerar multa. Que varia de acordo com o número de funcionários da empresa. De 1.030 ufir a 3.000 ufir. Na rescendência até 50 vezes o valor inicial.
O PCA tem por objetivo evitar ou diminuir a incidência e agravamento de perdas auditivas induzidas por ruído, evitar ou diminuir os efeitos do ruído sobre o corpo humano, investindo na melhoria contínua da qualidade de vida dos integrantes da empresa.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
Estamos transformando o formulário do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP em um sistema: as empresas terão acesso ao programa, farão as atualizações necessárias e enviarão para a Previdência Social, a exemplo do funcionamento do programa de declaração de imposto de renda. O PPP Eletrônico deverá, a princípio, estar disponibilizado na Internet, possibilitando que o trabalhador possa acessá-lo por meio de senha individual, permitindo assim o acompanhamento do preenchimento e das atualizações; a solicitação de retificação de possíveis erros; a emissão e impressão imediata quando necessitar para qualquer comprovação; entre outros.
A partir da disponibilização do PPP Eletrônico pela Previdência Social as empresas serão obrigadas a informar o perfil profissiográfico de todos os trabalhadores, inclusive dos que não exerçam atividades baixo agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou combinação destes.
Os parâmetros para elaboração e as regras de negócio do Sistema PPP Eletrônico já foram definidos pelo DPSO.
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Sendo então, um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores.
Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Com a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 que trata da Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção a PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) passa a ser substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
O PPR tem a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória, visando garantir uma completa proteção do trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Com a finalidade de garantir o uso correto dos equipamentos de proteção respiratória, os trabalhadores devem receber treinamento de uma pessoa qualificada (conforme Instrução Normativa I.N nº 1 de 11/04/94 do Ministério do Trabalho e Emprego, da CLT e das NRs 6 e 9).
O PPRPS tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. Por isso, a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
Segundo a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.
Resumidamente, a NR12 exige que sejam consideradas medidas:
- de proteção coletiva;
- administrativas ou de organização do trabalho;
- de proteção individual.
Objetivos da NR12:
- segurança do trabalhador;
- melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral e demais anexos;
- máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
O exame médico admissional deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.
O exame médico periódico deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa. O objetivo deste exame é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador. Os exames alterados poderão ser considerados Casos-Sentinela de algum possível descontrole no ambiente de trabalho, que deverá ser imediatamente investigado.
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional seguido de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.
São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico.
Na prática da medicina do trabalho eles ocupam uma dimensão importante, pois nem sempre os pacientes/funcionários apresentam queixas, uma vez que se trata de uma medicina preventiva, ou seja, a doença precisa ser detectada em sua fase inicial ou pré-clínica.
• Audiometria
• Espirometria
• Radiografias
• Eletrocardiograma
• Eletroencefalograma
• Acuidade Visual
• Exames Laboratoriais
Somos uma empresa especializada com Assistente Técnico para perícias médicas de insalubridade e periculosidade. Prestamos serviços para empresas que buscam assessoria em Ações judiciais e extra-judiciais. Contamos com médicos e engenheiros com ampla experiência técnica e vasta atuação em processos trabalhistas para elaboração de pareceres técnicos de Medicina do Trabalho em geral.
Um bom acompanhamento em processos e ações indenizatórias pode fazer uma grande diferença para sua empresa. Nossa experiência e conhecimento nos mais diversos processo ligados à Medicina do Trabalho poderá lhe auxiliar em:
• Assistente Técnico para empresas
• Perícias Médicas Judiciais e extra-judiciais
• Perícias de Periculosidade e Insalubridade
• Ações indenizatórias
• Perícias de verificação de capacidade / incapacidade ocupacional
• Perícias Médicas de regulação (Análise de Prontuários)
• Pareceres médico-legais
• Consultoria em Segurança do Trabalho
• Emissão de laudos Técnicos Periciais
• Impugnação de laudos periciais
Perícias Médicas de insalubridade e periculosidade, verificação de capacidade para o trabalho, etc.
Atuamos em diversas Varas do Trabalho, elaborando de forma rápida e eficiente laudos técnicos e acompanhamento especializado de todo o processo, em ações indenizatórias e de reintegração.
As empresas podem nomear um Assistente Técnico para acompanhar as perícias médicas de insalubridade e periculosidade em ações trabalhistas. Este procedimento garante a transparência e busca eliminar indenizações indevidas ou sobre-valorizadas.
O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), junto com o PPRA (Programa de Preveção de Riscos Ambientais), tem como objetivo regulamentar as atividades e as operações consideradas perigosas, estipulando recomendações prevencionistas.
Reúne informações para elaboração dos formulários de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), através do levantamento das atividades dos colaboradores e estabelecendo determinações técnicas dos agentes de risco físicos ( ruído, frio, calor e radiações), químicos ou biológicos, de acordo com a portaria n°3.214/78.
O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional. O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.
É o Laudo Técnico resultante da medição e do mapeamento da acústica de espaços comerciais e industriais verificando os níveis de emissão sonora de acordo de acordo com padrões estabelecidos como a Norma NBR 10.501, NBR 10.502 e L11.032 para órgãos fiscalizadores como CETESB, Programa de Silêncio Urbano (PSIU), prefeituras, ISO 14.000, entre outros.
Público Alvo: Indústrias, Casas Noturna, Igrejas, Casas de Evento, Comércio, Aeroportos, Rodovias, entre outros.
Estes Laudos definem quais agentes nocivos estão presentes no ambiente de trabalho, a sua concentração ou intensidade, indicando quais funcionários terão direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.
Laudo de Insalubridade: É uma perícia feita por Médico do Trabalho e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho que comprova se o trabalhador exerce suas atividades em locais insalubres. Este conceito de insalubridade se refere à capacidade do ambiente de trabalho, onde a função está sendo exercida, de causar danos a saúde do trabalhador e, se comprovada, dá direito ao mesmo a receber um adicional de insalubridade.
Laudo de Periculosidade: Também é uma perícia feita no local de trabalho do funcionário por Médico do Trabalho e/ou Engenheiro de Segurança do trabalho, que comprova se o mesmo exerce atividades consideradas perigosas pela legislação. As atividades consideradas perigosas são trabalhos em contato permanente com explosivos, combustíveis, inflamáveis e com eletricidade (rede de alta tensão) e que, se comprovadas por laudo pericial, dá direito ao funcionário a receber um adicional de periculosidade.
Os treinamentos realizados pela VALLEMED visam promover, além do aperfeiçoamento e um melhor desempenho, a adaptação dos participantes ao trabalho em determinadas empresas, preparando-os adequadamente para o exercício de um cargo ou função. Nas empresas, a capacitação dos recursos humanos através de treinamento é primordial para o sucesso da gestão de pessoas.